Reajuste do Plano de Saúde: o que a ANS Limita e o que é Negociado
Todo ano chega a mesma dúvida: por que o meu plano subiu esse percentual? A resposta depende muito do tipo de plano que você tem. A ANS trata o reajuste do plano individual de um jeito e o do plano coletivo de outro, e entender essa diferença ajuda a tomar decisões melhores antes e depois de contratar.
Dois tipos de reajuste
Segundo a ANS, o valor da mensalidade pode mudar por dois motivos diferentes:
- Reajuste anual por variação de custos, que é o assunto deste artigo;
- Reajuste por mudança de faixa etária, que acontece quando o beneficiário muda de faixa de idade e segue regras próprias.
São coisas separadas. Quando alguém fala em “reajuste do plano”, normalmente está falando do anual.
Plano individual ou familiar: a ANS define o teto
No plano contratado diretamente pela pessoa física, a ANS determina o percentual máximo de reajuste anual. Esse limite é definido ano a ano, e a operadora não pode aplicar mais do que ele.
Além disso, a ANS informa que o reajuste anual só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da agência. Por isso, vale conferir em que mês o seu contrato foi assinado e se o aumento começou nesse mês, e não antes. O percentual máximo de cada ano é publicado pela própria ANS, e é lá que você deve consultar o valor vigente.
Plano coletivo: o reajuste é negociado
Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), a lógica é outra. Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, o reajuste é definido por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora (e a administradora de benefícios, quando houver). Não existe um teto fixado pela ANS pra esses contratos.
Já nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, que é o caso de muitas pequenas empresas e MEIs, a ANS exige o chamado agrupamento: a operadora reúne todos esses contratos em um grupo único e aplica o mesmo índice de reajuste a todos eles. A ideia é diluir o risco, pra que poucos casos de uso alto não pesem sozinhos sobre um contrato pequeno. Esse índice deve ser divulgado pela própria operadora no portal dela, em maio de cada ano.
O que você tem direito de saber
Nos planos coletivos, a regulação prevê transparência sobre o cálculo:
- a operadora deve disponibilizar à empresa contratante a memória de cálculo e a metodologia do reajuste com no mínimo 30 dias de antecedência da aplicação;
- depois de aplicado, o beneficiário pode pedir a memória de cálculo, e a operadora ou administradora tem até 10 dias pra fornecer;
- o percentual aplicado deve constar no boleto e na fatura.
Como o percentual do coletivo depende de cada operadora e de cada contrato, não dá pra prever o reajuste só olhando o índice dos planos individuais.
Por que vale ter um corretor acompanhando
O reajuste é um dos pontos que mais pesam no custo do plano ao longo dos anos, e ele varia conforme o tipo de contratação, o tamanho do grupo e a operadora. Um corretor ajuda a comparar essas condições antes de fechar, a entender como funciona o reajuste no contrato que você está avaliando e a revisar o cenário quando o aumento chega, verificando se ainda faz sentido manter o plano ou buscar alternativas.
Quer entender como o reajuste funciona no seu tipo de plano? Fale com um corretor da LLW no WhatsApp ou faça sua cotação online.
Fontes: ANS – Reajuste e variação de mensalidade; ANS – Reajuste anual de planos individuais/familiares; ANS – Reajuste anual de planos coletivos.

