Quer Trocar de Plano de Saúde? Nunca Cancele Antes de Fazer a Portabilidade

É comum pensar que trocar de plano de saúde é simples: cancela o atual, contrata o novo, pronto. Só que fazer nessa ordem pode custar caro — e a ANS tem uma regra clara sobre isso.

O que é a portabilidade de carências

A Resolução Normativa 438/2018 da ANS garante o direito de trocar de plano sem cumprir de novo os períodos de carência, desde que o plano de destino seja compatível com o seu atual. É o mecanismo que existe justamente pra facilitar a troca sem penalizar quem já pagou carência uma vez.

O detalhe que derruba o pedido de muita gente

Pra portabilidade valer, o plano de origem precisa estar ativo no momento do pedido — não pode já ter sido cancelado — e as mensalidades precisam estar em dia. Se a pessoa cancela o plano antigo primeiro e só depois vai atrás do novo, perde o direito à portabilidade e volta a cumprir carência do zero.

A ordem certa

  1. Com o plano atual ainda ativo, faz o pedido de portabilidade pro plano de destino compatível.
  2. Espera a aprovação e a confirmação de que já está coberto pelo novo plano.
  3. Só depois disso solicita o cancelamento do plano anterior — dentro do prazo de 5 dias, pra evitar cobrança em duplicidade.

Por que vale ter um corretor acompanhando esse processo

Cruzar se o plano de destino é realmente compatível, calcular o prazo mínimo de permanência exigido e acertar a ordem dos pedidos são detalhes técnicos que, se errados, custam meses de carência de novo. Um corretor acompanha isso de perto pra não deixar nenhuma etapa fora de ordem.

Quer trocar de plano sem perder direito à portabilidade? Fale com um corretor da LLW no WhatsApp ou faça sua cotação online.

Fonte: ANS — Portabilidade de Carências.

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